Seguindo os critérios da Portaria da CAPES 24032017-PORTARIA-Nº-61-DE-22-DE-MARCO-DE-2017, e as Normas do POLO UEM - Resolução 033/2020, ficam assim classificados por ordem de prioridade os candidatos acima citados regularmente matriculados. Ficando claro que esta classificação será atendida de acordo com o número de bolsas que o polo for contemplado, ficando os demais na lista de espera geral do MNPEF_SBF caso haja alguma desistência. Portanto, esta classificação não garante que os mesmos terão uma bolsa.